Focus NFe Guides
Notas ao consumidor: NFCe, S@T e MFe
O que é a NFCe e quem deve emitir?
A NFC-e é um documento fiscal utilizado para acobertar operações presenciais com consumidores finais não contribuintes ou, ainda, entregas a domicílio na modalidade delivery. Em outras palavras, é o cupom fiscal, tipicamente emitido por mercados, farmácias e outros estabelecimentos que operam no varejo. Quando mencionamos consumidores não contribuintes, estamos falando principalmente de pessoas físicas, mas também podemos incluir empresas que não possuem inscrição estadual e estão sob a condição de consumidores finais nessas operações, apesar desta última ocorrer com menor frequência.
Pré-requisitos da Receita para emissão de NFCe:
O primeiro passo para quem pretende emitir NFC-e, é garantir que esteja com uma inscrição estadual habilitada junto à Sefaz do seu estado e realizar o credenciamento para emitir o modelo de documento pretendido. Além disso, quando ocorre o credenciamento para NFC-e, a Sefaz disponibiliza um código alfanumérico conhecido como CSC (código de segurança do contribuinte) que deverá ser utilizado na emissão dos documentos. No caso da API Focus NF-e, esse código deverá ser salvo no cadastro da empresa, e não será necessário enviar todas as vezes que emitir um cupom fiscal. Além disso, é comum que exista um CSC para o ambiente de homologação, e outro para Produção, embora isso seja definido pela Sefaz, podendo haver casos onde o código é igual para os dois ambientes.
Eventualmente, alguns estados também podem exigir passos adicionais para o credenciamento do contribuinte para emissão da NFC-e: testes em homologação, indicação de uso de software credenciado, entre outras possibilidades. Abaixo, temos uma relação de possibilidades conhecidas:
Paraná: Precisa realizar a indicação do software emissor credenciado. Nesse caso, entre em contato com o nosso suporte para indicarmos o código a ser utilizado.
Pernambuco: Precisa realizar alguns procedimentos em homologação para liberar o ambiente de produção. Normalmente, tratam-se de emissões, cancelamentos e inutilização. Para mais detalhes, consulte nosso suporte ou o site da Sefaz PE.
Mato Grosso do Sul: Precisa realizar alguns procedimentos em homologação para liberar o ambiente de produção. Normalmente, tratam-se de emissões, cancelamentos e inutilização. Para mais detalhes, consulte nosso suporte ou o site da Sefaz MS.
Paraíba: Precisa realizar alguns procedimentos em homologação para liberar o ambiente de produção. Normalmente, tratam-se de emissões, cancelamentos e inutilização. Para mais detalhes, consulte nosso suporte ou o site da Sefaz PB.
Santa Catarina: Possui um processo de indicar um software credenciado e homologado.
Ceará: Possui uma restrição para emitir NFC-e, permitindo apenas determinados portes de empresa, com limite de receita bruta determinado. Para mais detalhes, consulte a legislação do estado.
Contingência: O que é, quais os tipos possíveis e como operar
O mecanismo de contingência é utilizado pelos sistemas emissores quando há algum incidente com o servidor da Sefaz, impossibilitando a transmissão do documento fiscal para a Receita.
Diferentemente da NF-e, o cupom fiscal opera nesses casos de outra forma: em vez de possuir um servidor de contingência, como ocorre na NF-e, a Sefaz permite ao contribuinte que a emissão do cupom fiscal ocorra de forma offline e, posteriormente, o XML seja transmitido para a Sefaz de origem. Nesse caso, você não precisa se preocupar com esse procedimento, a API da Focus NF-e está apta para realizar automaticamente essa tratativa e de forma totalmente transparente ao usuário.
Comunicador: Visão geral
O Comunicador offline é uma solução desenvolvida pela Focus NF-e para atender algumas demandas específicas. Trata-se de um pequeno aplicativo que permite ao contribuinte mantê-lo instalado em uma máquina local, e servindo como um intermediário entre a aplicação e o dispositivo emissor de documentos fiscais.
Em alguns estados, como Ceará e São Paulo, existe o uso de aparelhos que substituem o webservices de cupons fiscais. Eles são conhecidos como SAT ou, ainda, módulos fiscais.
Além disso, o comunicador possibilita a emissão de documentos em contingência mesmo que não haja conexão com a internet no momento. Isso é especialmente importante para operações críticas ou que estejam temporariamente isoladas da internet.
Para mais detalhes a respeito do funcionamento do comunicador offline, consulte a nossa documentação técnica.
Como preparar seu sistema para se integrar ao comunicador
O Comunicador offline da Focus NF-e possibilita a operação junto ao seu sistema de três formas:
1) Utilizando a troca de arquivos em diretórios específicos. Nesse caso, é necessário que sua aplicação crie um arquivo com os dados da nota dentro de um diretório, e leia outros diretórios com respostas, logs e demais informações.
2) Utilizando uma API local. Nesse caso, o comunicador será acionado em uma API na máquina onde está instalado e configurado.
3) Utilizando uma API remota. Nesse caso, o comunicador receberá informações externas à máquina local, por meio de uma API.
S@T e MFe: quando é necessário emitir esses documentos?
O S@T é o dispositivo utilizado pelo Estado de São Paulo para emissão de cupons fiscais, apesar da legislação local recentemente ter possibilitado a desobrigação desse aparelho. Há algum tempo, era necessário que o contribuinte possuísse um aparelho em funcionamento para que pudesse realizar o credenciamento da NFC-e por webservices. O S@T era utilizado como solução principal, enquanto a NFC-e operava como contingência de cupons em SP. No presente momento, o contribuinte pode utilizar apenas a NFC-e, sem possuir um S@T, caso prefira.
O MF-e (módulo fiscal) é a solução utilizada pelo Estado do Ceará. O dispositivo é similar ao S@T de São Paulo. No entanto, a legislação atual do CE obriga a maior parte dos contribuintes a utilizarem o aparelho. Atualmente, a legislação desse estado possibilita que apenas determinados tipos de empresas, submetidas a regras específicas, usem a NFC-e.
Como realizar o pedido de autorização no Paraná
No Paraná é necessário que o contribuinte acesse o site da Receita do Estado e realize a indicação do software emissor que utilizará para os documentos fiscais. Nesse caso, é necessário apontar o CNPJ da software house e o código do documento fiscal pretendido. Após esse procedimento, a software house detentora do sistema deverá realizar o reconhecimento e aceitação do usuário. A partir desse ponto, o contribuinte poderá seguir com o processo de credenciamento para NFC-e, gerando o CSC e estando apto a emitir o documento fiscal.
Para saber mais detalhes a respeito dessa operação, realize contato com o nosso suporte técnico.